sábado, 25 de fevereiro de 2012

Direito penal eleitoral

No último dia 6, o Ministério Público Eleitoral da Comarca de Santana denunciou 20 pessoas pela prática de crimes eleitorais nas eleições de 2008, em especial: inscrição fraudulenta, declaração falsa, uso de documentos falsos e indução ilegal para inscrição de eleitor.

O promotor de Justiça Afonso Guimarães, que subscreveu a denúncia, afirmou que é comum alguns candidatos induzirem eleitores a fazerem transferências fraudulentas de domicílio eleitoral com o fim de obterem os votos, e para isso, usam cabos eleitorais que, além de aliciar os eleitores, fornecem declarações de endereços falsas, que são apresentadas ao Cartório Eleitoral com o fim de transferir os respectivos títulos.

O promotor alerta que quem se inscreve fraudulentamente como eleitor, bem como quem fornece declaração falsa para isso pode pegar até cinco anos de prisão, e aquele que induz alguém a se inscrever fraudulentamente como eleitor está sujeito a dois anos de prisão.

Fonte: Ministério Público do Amapá

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