sábado, 25 de fevereiro de 2012

Violência doméstica 9

Ao se manifestar perante os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como interessado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, que trata de dispositivos da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, o advogado-geral do Senado Federal, Alberto Cascais, defendeu o texto atual da lei. Para ele, não existe inconstitucionalidade na norma. “No máximo teríamos um confronto aparente de normas”, disse ele.

De acordo com o advogado, estabelecer que, no caso de crimes de lesões corporais leves e culposas praticados contra a mulher no ambiente doméstico, cabe ação pública condicionada à representação da vítima, não importa em violação à Constituição da República de 1988, na medida em que se trata de opção de política criminal a cargo exclusivo do legislador infraconstitucional.

Para ele, exigir a representação não significa que haja deficiência na proteção ao bem tutelado. Em muitos casos, processar o ofensor, mesmo contra vontade da vítima, não é melhor solução para famílias que convivem com violência doméstica. Segundo o advogado, existem outras medidas mais adequadas para proteção da família. Entender que a ação deve ser incondicionada significa retirar da mulher a discricionariedade para analisar se o Estado deve ou não agir em seu caso, submetendo-a à vontade de agentes do Estado, frisou.

Com esses argumentos, o advogado do Senado se manifestou pela improcedência do pedido, afirmando que deveria ser declarada a constitucionalidade dos dispositivos impugnados independentemente de interpretação conforme a Constituição.

Processos relacionados: ADI 4424

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

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