sábado, 4 de fevereiro de 2012

Direito penal de trânsito

O motorista Filippo Monteiro Johansson Neves foi condenado a seis meses de prisão por ter atropelado a estudante Fernanda Aor, em 6 de junho de 2010, na Orla do Recreio. À época, ele foi denunciado por lesão corporal culposa pelo Promotor de Justiça Márcio Almeida Ribeiro da Silva, titular da Promotoria de Justiça junto ao IX Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Como Filippo é réu primário, o juiz Joaquim Domingos Neto, do IX Jecrim, substituiu a pena de prisão por prestação pecuniária de R$ 15 mil em favor da vítima. Segundo o Promotor de Justiça, a carteira de habilitação de Filippo também foi suspensa por seis meses. Ele não teve atenção ao conduzir um veículo na orla em um domingo de sol. Fernanda estava atravessando a rua em uma das travessias de pedestres quando foi atropelada, diz Márcio Almeida.

À época, de acordo com o Promotor, um perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) afirmou, em laudo técnico, que Filippo estaria a uma velocidade média de 26 a 33 quilômetros por hora. A defesa se baseou nesse laudo, que estava totalmente equivocado, já que o próprio perito, perante ao Juízo, admitiu que não tinha como concluir qual era a velocidade média do carro no momento do acidente, explica.

Márcio Almeida encaminhou cópia do processo à Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) para que o Promotor de Justiça com atribuição aprecie eventual crime de falha pericial praticado pelo funcionário do ICCE. E remeti também cópias para instauração de procedimento administrativo perante à Corregedoria de Polícia Civil, ressalta Márcio Almeida.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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