sábado, 4 de fevereiro de 2012

Direito penal de trânsito

O motorista de ônibus João Carlos da Silva Thuler Júnior, 28 anos, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) à Justiça por homicídio doloso pela morte de Luiz Lázaro dos Santos Junior, 32 anos. Como medida cautelar, foi requerida a suspensão da habilitação do motorista.

No dia 22 de junho de 2011, por volta das 22h40, João Carlos, segundo a denúncia, entrou intencionalmente na contramão da Avenida Visconde do Rio Branco, Centro de Niterói, e atropelou Luiz Lázaro, que estava em uma bicicleta. De acordo com a denúncia oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal (PIP), da 2ª Central de Inquéritos do MPRJ, o motorista do ônibus, de forma livre e consciente, dolosamente, assumiu o risco de produzir o resultado morte. Ele efetuou uma manobra irregular, irresponsável e criminosa quando saía do Terminal Rodoviário João Goulart, narra a denúncia.

Na delegacia, de acordo com a denúncia, o motorista não apenas confessou que fez a manobra irregular como afirmou que esta manobra é normal. Isso evidencia que ele tinha por costume fazer a tal manobra criminosa. As testemunhas disseram na delegacia que tentaram advertir o motorista do ônibus de que ele estava na contramão. Ele, inclusive, antes de atingir a vítima, quase atropelou um casal que estava na faixa de pedestres, acrescenta a denúncia.

Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), a medida cautelar que requer a suspensão da habilitação de João Carlos é necessária já que o denunciado não tem condições, maturidade e responsabilidade para conduzir veículos automotores. E muito menos exercer a profissão de motorista. Uma vez que, mesmo sendo motorista profissional de coletivo, ele ingressou na contramão de uma movimentada e importante avenida do Centro de Niterói, conduzindo um veículo pesado e relacionado a transporte de pessoas, consoante a denúncia.

O documento ainda ressalta que não pode passar despercebido o fato de que o denunciado, mesmo após cometer o bárbaro atropelamento, tentou deixar o local do crime, mas sem sucesso, diante da insistência das testemunhas para que ele aguardasse a chegada dos policiais. Essas testemunhas relataram que o motorista aparentava muita tranquilidade, argumentando que costumeiramente realizava tal manobra na contramão. No fim, como se nada tivesse acontecido, ele ainda conduziu o ônibus até a garagem.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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