sábado, 25 de fevereiro de 2012

Furto de animais

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) absolveu, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (16), Oswaldo Viana Bastos Filho, da acusação de roubo de animais no município de Chapadinha, em novembro de 2008.

O relator do recurso de apelação interposto pelo acusado, desembargador José Luiz Almeida, acolheu os argumentos da defesa, que alegou falta de provas para condenação do réu.

O réu havia sido condenado à pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviço. Inconformado, ele recorreu ao Tribunal, pleiteando sua absolvição.

De acordo com os autos do processo, Filho conduzia apenas um veículo fretado para transporte de cinco ovelhas de uma propriedade localizada no povoado de Pitombeira (Chapadinha) até a sede do município.

Ele teria sido contratado por Raimundo Nonato Oliveira da Silva, também condenado pelo crime. Sem saber que se tratava de objeto de furto, Filho argumentou ter feito o transporte dos animais no carro de sua propriedade quando foi abordado por policiais militares que efetuaram a sua prisão.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Raimundo Nonato de Sousa e Bernardo Rodrigues.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

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