O
senador Clésio Andrade (PMDB-MG) apresentou, nesta semana, projeto de lei que
criminaliza o bullying virtual. O PLS 21/2013 tipifica as agressões passíveis de
penas, que vão até três anos de detenção, para esse tipo de ação que causa
sofrimento psicológico e constrangimento mesmo que
transitório.
De acordo com o projeto, bullying virtual é considerado a ação de
“violência emocional por meio da propagação de mensagem humilhante ou
constrangedora via correio eletrônico, sítio da internet, redes sociais ou dispositivos
da telefonia móvel”.
Segundo a proposta, qualquer ofensa relacionada à orientação sexual,
etnia, religião, deficiência e a pessoas idosas poderá levar à detenção de três
meses a um ano, além de multa. Discriminação por características pessoais como
distúrbios motores ou de dicção também poderão deixar o agressor até três anos
na cadeia.
Além disto, se for comprovada incidência de transtorno mental permanente,
autoagressão ou agressão a terceiros por parte vítima, desencadeados pelo
bullying, o autor poderá ser penalizado com detenção de seis meses a um ano,
além de multa. Nesse caso, também se aplicaria pena específica relacionada à
violência.
Se o autor do bullying virtual for criança ou adolescente, deverão ser
aplicadas medidas correcionais e socioeducativas previstas no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA- Lei 8.069 de 1990).
Clésio Andrade chama atenção para as particularidades e consequências do
bullying virtual, que requer medidas detalhadas, segundo
afirma.
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O espaço virtual é ilimitado, o poder de agressão se amplia e a vítima se sente
mais acuada. Também, nesse tipo de agressão, o anonimato tende a aumentar a
crueldade dos comentários e das ameaças, e os efeitos tendem a ser extremamente
graves. Muitas vezes, o bullying afeta
tão violentamente o estado psicológico da vítima que resulta em transtornos
irreversíveis, algumas vezes causadores até mesmo de
suicídio.
Reforma do Código Penal
A
proposta de Clésio Andrade foi encaminhada para análise da Comissão Temporária
de Reforma do Código Penal. Esse colegiado foi instituído para examinar o
projeto (PLS 236/2012) que resultou do trabalho
de uma comissão de juristas designada para apresentar sugestões para atualizar o
texto legal. Também estão sendo encaminhados para essa comissão projetos de
senadores relacionados ao assunto e emendas ao próprio texto do projeto
principal.
No PLS 236/2012, os juristas incluíram a criminalização do bullying,
tipificado como “intimidação vexatória”. A prática pelo texto pode resultar em
prisão de um a quatro anos.
Instalada em agosto do ano passado, a Comissão de Reforma do Código Penal
é presidida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) e tem como relator o senador
Pedro Taques (PDT-MT).
Fonte: Senado Federal
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