quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Crime de denunciação caluniosa


Pelo fato de existir dúvida sobre a intenção do réu em praticar o delito, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 18ª Vara Criminal Central, absolveu um empresário que havia sido processado por denunciação caluniosa.

De acordo com os fatos narrados na denúncia, o réu A.R.C. teria comparecido à Corregedoria Geral da Polícia Civil e imputado a dois policiais civis a acusação de terem exigido certa quantia em dinheiro para não realizarem prisão em flagrante.

Porém, segundo o magistrado, as provas não conseguiram comprovar o dolo necessário para a condenação do acusado, uma vez que o empresário não sabia que se tratava de informação falsa que havia sido passada a ele pelo seu advogado.

Diante disso, absolveu-o por falta de provas.

Processo nº 0031679-53.2009.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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