Pelo fato de existir dúvida sobre a intenção do réu em praticar o delito,
o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 18ª Vara Criminal
Central, absolveu um empresário que havia sido processado por denunciação
caluniosa.
De acordo com os fatos narrados na denúncia, o réu A.R.C. teria
comparecido à Corregedoria Geral da Polícia Civil e imputado a dois policiais
civis a acusação de terem exigido certa quantia em dinheiro
para não realizarem prisão em flagrante.
Porém, segundo o magistrado, as provas não conseguiram comprovar o dolo
necessário para a condenação do acusado, uma vez que o empresário não sabia que
se tratava de informação falsa que havia sido passada a ele pelo seu
advogado.
Diante disso, absolveu-o por falta de provas.
Processo nº 0031679-53.2009.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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