quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Crime de abandono intelectual


Ao traçar um paralelo entre a agressão física e o abandono intelectual do filho pelos pais, o promotor Júlio Ribeiro de Campos Neto, que participou do lançamento do projeto Justiça na Escola, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, disse que o abandono intelectual é uma agressão que traz malefícios mais severos do que uma agressão física.

“Quando um pai dá um tapa num filho, sai na capa do jornal, mas quando um pai não leva o filho à escola ninguém fala, porém, enquanto a agressão física dói na hora, o abandono intelectual dói pela vida inteira, porque está comprovado que a maior escolaridade traz maior progresso econômico ao cidadão. Quem estuda mais, ganha mais. Nos países desenvolvidos, quem não tem ensino médio ganha menos 77% do que quem tem o certificado”, disse o promotor Júlio Ribeiro de Campos, que há 11 anos trabalha com a “tutela” de crianças e adolescentes em União da Vitória (PR).

O representante do Ministério Público participa com o Judiciário e o Núcleo Regional de Educação de um trabalho que reduziu a evasão escolar na região de União da Vitória, uma das mais pobres do Estado do Paraná, a 1,99%. Ele citou o Prêmio Nobel de Economia de 2000, James Heckman, como referência do que disse.

“James Heckman chamou a atenção do mundo ao dizer que a educação é crucial para o avanço de um País e, quanto antes chega às pessoas, maior efeito provoca em seu futuro. Não podemos condenar o futuro de nossa Nação deixando nossas crianças fora da escola. A sociedade somente se toca quando acontecem casos como o do João Hélio, o menino que morreu arrastado por um carro levado de assalto por adolescentes no Rio de Janeiro, mas tem que tutelar suas crianças, até de forma preventiva”, disse o promotor.

Outra referência do promotor é o professor e senador Cristovam Buarque, a quem fez várias citações, dentre as quais quando disse que “Escola, Família e Mídia formam a Trindade da Educação”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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