quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Direito penal de trânsito

Acusado de dirigir embriagado e alta velocidade, por isso provocando um acidente por volta das 20h30 do dia 28 de março de 2012, na rua Dom Pedro II, no bairro Cruzeiro do Sul, próximo ao Terminal de Campo Grande, em Cariacica, o motorista Naureli Gomes da Silva foi condenado a um ano de detenção e 25 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo, além de ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa por igual período. 

De acordo com sentença prolatada pela juíza Eliana Ferreira Siviero, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica, Naureli deverá cumprir sua pena no regime aberto e não a teve convertida em pena alternativa porque, de acordo com a magistrada, porque não se enquadra na hipótese. 

“O acusado apresenta antecedentes criminais, inclusive já sendo benerficiado pela suspensão condicional do processo pelo memso fato do presente feito. A personalidade do agente é de homem voltada para a vida criminosa, pois antes de cometer o crime constante na inicial já respondia a outros processos”, relatou a magistrada nos autos do processo 024120111430. 

As testemunhas relataram o estado de embriaguez de Naureli, comprovado por exame etílico juntado aos autos, quando colidiu com seu automóvel Fiat, placa MOY 2131, com o veículo Gol, placa MPJ 0580, que estava estacionado na via. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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