terça-feira, 23 de abril de 2013

Lesão corporal leve

Em decisão proferida pela Vara Criminal da Comarca de Coxim, N.S. foi condenado a três meses de detenção por ter batido na filha de 14 anos de idade com um cabo de vassoura. De acordo com os autos, o fato ocorreu no dia 6 de junho de 2011, quando a adolescente foi surpreendida pelo descontrole emocional do pai, diante do choro de seu irmão. Na tentativa de defender o irmão, a menina foi agredida com o objeto que se partiu devido à força empregada contra a vítima. Nos relatos da ação inclusive destacou-se o perigo do cabo de vassoura atingir locais críticos do corpo e causar danos irreparáveis, como traumatismo ou hemorragias. O autor confirmou a prática das lesões na vítima e as declarações prestadas pelas conselheiras tutelares confirmaram a versão da vítima. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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