domingo, 14 de abril de 2013

Grupo de extermínio

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a prisão preventiva de Vitor Prado Freire, acusado de integrar um grupo de extermínio supostamente formado por policiais civis e militares estaduais, agentes penitenciários e presidiários. Ele é acusado também de comercializar irregularmente armas, munições e medicamentos, dentre outros crimes, com forte influência junto aos órgãos de segurança do Estado. 

Vitor Prado foi preso em novembro de 2012, durante a Operação Squadre, deflagrada pela Polícia Federal. A decisão foi tomada na última terça-feira (9), durante o julgamento de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado. O relator do processo foi o desembargador Joás de Brito Pereira. 

O advogado de defesa, Abraão Beltrão, alegou em sustentação oral durante o julgamento, que Vitor está preso há cinco meses, extrapolando o prazo de 90 dias determinado por lei. Ele alegou, ainda, que o processo foi desmembrado em três núcleos, estando o réu acusado em dois deles. “O impetrante é acusado em dois núcleos e, em um deles, a magistrada responsável concedeu a liberdade e, no outro núcleo, o magistrado decidiu contra a liberdade. Então, entendemos que não tem porque ser mantida a prisão se um dos magistrados entende que Vitor deve ser solto”, argumentou. 

Ao denegar o habeas corpus, o desembargador Joás de Brito Pereira observou que o processo é “extremamente complexo, envolvendo dezenas de acusados”, tendo sido necessária a divisão da denúncia por grupos. Na opinião do desembargador-relator, a complexidade do processo demonstra que a demora na apuração dos fatos não configura, necessariamente, constrangimento ilegal. Joás de Brito Pereira observou, também, que deve se levar em consideração “o princípio da razoabilidade”, ou seja, a demora não pode ser imputada exclusivamente a máquina estatal, mas às próprias peculiaridades do caso, o que, segundo o relator, justifica a manutenção da prisão. 

Outros processos

Analisando outros habeas corpus, a Câmara Criminal manteve também a prisão de mais três réus: José Marcos Freire Cardoso, acusado por crime de homicídio qualificado; Edson Soares Silva, acusado de cometer estupro de vulnerável, filmar o crime e colocar na internet; e Verônica da Silva Araújo, acusada de participar de uma associação para o tráfico de drogas, em Santa Rita. 

No primeiro caso, Marcos Freire Cardoso foi preso no dia 6 de agosto de 2012, acusado de matar Lu´ss Gustavo Barbosa de Lima Júnior, com ajuda de duas outras pessoas. Segundo os autos, o crime aconteceu no dia 29 de setembro de 2009, nas proximidades do Hospital de Traumas e foi motivado em virtude de pagamento de pensão alimentícia, o que por lei é considerado motivo torpe e que impossibilitou a defesa da vítima. 

Ao impetrar o habeas corpus, a defesa alegou excesso de prazo para a instrução criminal por adiamento de várias audiências, sem que a defesa tivesse dado causa. No entanto, de acordo com o relator da matéria, desembargador João Benedito da Silva, o magistrado responsável pelo caso (1º Grau) informou que o processo vem seguindo os trâmites legais, tendo sido realizada uma audiência em janeiro deste ano e marcada uma nova audiência para o próximo dia 30. 

O magistrado responsável pelo caso alegou também que o preso tem contribuído com o retardo processual, tendo em vista que formulou 13 pedidos de revogação preventivas e 10 habeas corpus, exigindo a manifestação do juízo. Diante do fato, o relator denegou o pedido de liberdade. 

No segundo caso, Edson Soares Silva foi denunciado no dia 18 de dezembro de 2012 por cometer, juntamento com dois outros comparsas, estupro de uma jovem de 22 anos que não estava em condições de se defender, no município de Catolé do Rocha. O crime foi filmado pelos próprios executores e postado na internet. De acordo com os autos, a jovem estava em uma festa quando Edson e mais dois amigos lhe ofereceram uma bebida. Imediatamente ela se sentiu embriagada e teve vontade de vomitar, sendo amparada pelos rapazes que afirmaram que levariam ela até o banheiro. A jovem acordou no outro dia, em um galpão, só de calcinha e com marcas de queimadura de cigarro nas pernas. Traumatizada, ela se mudou da cidade, indo morar em Natal (RN). 

Moradores da cidade fizeram um abaixo assinado pedindo a soltura do preso. No entanto, o relator do habeas corpus, desembargador João Benedito, negou provimento alegando que há prova da materialidade do crime e que o fato do réu ser primário, ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, por si só, não garante eventual direito subjetivo à revogação da preventiva. Por fim, a Câmara analisou e denegou o pedido de liberdade (habeas corpus) de Verônica da Silva Araújo, do município de Santa Rita. Ela foi presa em flagrante com mais duas outras pessoas, que aguardavam o recebimento de 1 KG de crack, que seria comercializado por elas. A defesa da ré alegava excesso de prazo em sua prisão e que ela poderia responder ao processo em liberdade por ter bons antecedentes. Mas o desembargador-relator, João Benedito da Silva, denegou o habeas corpus alegando que não há excesso de prazo, já que o processo está em fase de alegações finais e há provas contundentes que os réus estavam associados para o crime de tráfico. 

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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