sexta-feira, 26 de abril de 2013

Direito penal de trânsito

O relator do PL 308/07, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), alterou o texto em Plenário para aumentar as sanções nos casos de manobras e ultrapassagens perigosas, como arrancadas bruscas, ultrapassagens pela contramão, entre outros. Essas infrações terão a gravidade e as multas ampliadas. A proposta original aumenta a pena para quem participar de corrida e disputa não autorizada, como “rachas” ou “pegas”. Essas ultrapassagens proibidas têm transformado as nossas rodovias em banhos de sangue. Hoje, o maior número de acidentes com vítimas são causados por colisões frontais, justificou o deputado. Hugo Leal também propôs o agravamento da pena para homicídio culposo se o condutor estiver dirigindo sob influência de álcool ou substância entorpecente ou na prática de racha. O projeto está em análise no Plenário. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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