sábado, 27 de abril de 2013

HC "humanitário"

Cumprindo pena no Complexo Penitenciário de Vila Velha por roubo, o interno Ginaldo Machado Menezes foi beneficiado por um habeas-corpus “humanitário” concedido de ofício pelo desembargador Adalto Dias Tristão na sessão da última quarta-feira (24) da Segunda Câmara Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por estar acometido, gravemente, de hanseníase. Ginaldo cumpria pena em regime semiaberto, que foi regredido para fechado pelo Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Vila Velha (execuções penais) devido a ter empreendido fuga e recorreu ao habeas corpus 0004182-16.2012.8.08.0000, que não foi conhecido pelo desembargador Adalto Tristão, seu relator, por não se constituir na via de recurso adequada para a situação, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, mediante as argumentações de Ginaldo de que sua “fuga” se deu para tentar obter tratamento da hanseníase avançada que apresentava, pois não era mais aceito pelos seus colegas de cela, o desembargador decidiu conceder-lhe a liberdade, de forma precária, para aguardar em casa a definição do caso. O Juízo da 8ª Vara pediu duas vezes informações ao hospital ao qual o interno informou ter recorrido, mas não houve resposta se Ginaldo, realmente, lá esteve em busca de tratamento. A defesa do condenado anexou aos autos comprovante médico particular comprovando seu estado de saúde, o que levou o desembargador Adalto Dias Tristão a conceder o habeas corpus até ulterior decisão do Juízo de primeiro grau. 

 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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