domingo, 14 de abril de 2013

Direito penal de trânsito

O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª vara criminal de Goiânia, pronunciou (mandou a julgamento pelo júri popular), o vendedor Rogério Lopes da Silva Santos por homicídio com dolo eventual (embora não tenha querido o resultado, assumiu o risco de produzí-lo) ao dirigir embriagado, ignorar a sinalização da rodovia e trafegar em alta velocidade. Ele é acusado de provocar um acidente na altura do quilômetro 173 da BR 060, próximo ao trevo de acesso ao residencial Buena Vista. 

No dia 31 de julho de 2010, por volta das 21 horas, o veículo Audi A3, conduzido por ele, colidiu com a traseira de um Fiat Palio, matando Abadio Batista de Siqueira, Lilia Alves da Silva e Izabel Aparecida Alves dos Santos. 

Segundo os autos, além de apresentar sinais de embriaguez, ele ignorou a farta sinalização existente nas laterais da pista e desrespeitou o limite de velocidade estabelecido para o local, que era de 30 quilômetros por hora. Em razão do impacto, as vítimas tiveram politraumatismo. Com a batida o carro em que elas estavam ficou totalmente desgovernado e acabou atravessando para o lado contrário da pista, capotou e pegou fogo em seguida, deixando os ocupantes do veículo totalmente carbonizados. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Um comentário:

  1. Triste. Izabel era minha tia. Estava no estado de GO a trabalho. Era uma geóloga brilhante. Uma filha exemplar. Madrinha do meu filho. Enfim, a melhor pessoa q já conheci. O júri entendeu q não houve dolo eventual. Rogério segue livre para provocar outros crimes.

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