domingo, 7 de abril de 2013

Direito penal desportivo

Proposta prevê reclusão de um a quatro anos e multa no caso de gestão fraudulenta de clubes.
 
Romário: a gestão amadora dos clubes tem prejudicado a evolução do esporte no País.
 
A Comissão de Turismo e Desporto aprovou proposta que responsabiliza penalmente dirigentes de entidades esportivas que se apropriarem ou aplicarem créditos ou bens sociais da instituição em proveito próprio ou de terceiros.
 
A medida está prevista no Projeto de Lei 2832/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Romário (PSB-RJ).
 
A proposta inclui dispositivo na Lei Pelé (9.615/98), que institui normas gerais sobre o desporto e hoje prevê apenas a responsabilidade civil dos dirigentes desonestos.
 
O projeto aprovado equipara a infração à apropriação indébita definida no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente é punida com reclusão de um a quatro anos e multa.
 
Pelo texto, a mesma pena se aplicará à gestão fraudulenta de entidades esportivas.
 
Romário argumentou que a gestão amadora de clubes brasileiros de futebol, muitas vezes eticamente questionável, tem prejudicado o andamento e a evolução do esporte no País. “Considero oportuna a responsabilização penal dos dirigentes desportivos. Eles poderão ser punidos da mesma forma que os processados por apropriação indébita”, reforçou Romário.
 
Tramitação
 
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciada pelo Plenário.
 
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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