terça-feira, 9 de abril de 2013

Direito penal de trânsito

O julgamento, marcado por forte emoção dos familiares, público presente no plenário e de membros do Judiciário, foi encerrado por volta das 16h desta sexta-feira (05). Foi a primeira vez que o Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou um caso envolvendo acidente de trânsito.
 
Depois de mais de seis horas de julgamento, Cristian Silva de Souza foi condenado na tarde desta sexta-feira (05) a 31 anos de reclusão, pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela morte do menino Mateus, de 4 anos, e atropelamento de mais três pessoas, durante uma procissão em homenagem a Santo Antônio, no ano de 2010, na capital amazonense.
 
Foi o primeiro caso envolvendo acidente de trânsito a ser julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Ele foi condenado por crime de homicídio consumado, por três tentativas de homicídio e por dirigir embriagado. A decisão pela condenação foi por maioria de votos do Conselho de Sentença e muito comemorada pelos parentes das vítimas. A Defesa já informou que irá recorrer da decisão já a partir da próxima segunda-feira (08). Cristian Silva de Souza aguardará em liberdade o julgamento da Apelação.
 
Segundo a juíza de Direito Mirza Telma Oliveira Cunha, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, existem várias jurisprudências de tribunais superiores do País que asseguram ao réu que estava respondendo o processo em liberdade que continue na mesma condição enquanto aguardar o julgamento da apelação contra sua sentença condenatória. Embora, isso não impeça que, caso ocorra uma outra situação onde a magistrada considere como conduta de risco, ela possa decretar a prisão preventiva de Cristian.
 
Ao ler a sentença, a juíza foi tomada por uma forte emoção e não conseguiu concluir a leitura, função assumida pelo diretor da Vara, Glauber Barros.
 
Primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri
 
A novidade jurídica em relação a esse julgamento se deu por ter sido o primeiro caso de acidente de trânsito a ser julgado por um Tribunal do Júri em Manaus. Esse tribunal julga os crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando há intenção de matar. Em relação aos acidentes de trânsito, geralmente eram enquadrados como crime culposo (quando não há intenção de matar) e, portanto, os processos não seguiam para o Tribunal do Júri. Entretanto, cada vez mais o Judiciário vem entendendo que, quando um cidadão, ao dirigir um veículo, assume o risco de produzir um dolo eventual - neste caso específico, a realização de uma manobra arriscada, com velocidade e próximo a dezenas de pessoas que estavam na procissão -, deve ser julgado pela esfera competente - o Tribunal do Júri.
 
Julgamento
 
O julgamento do processo de nº 0228412-20.2010.8.04.0001 foi presidido pela juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha. Das sete testemunhas arroladas pelo Ministério Público, três não compareceram, duas foram ouvidas e as outras duas estavam presentes, mas o MP desistiu da oitiva. Ainda pela manhã, foram ouvidas as três vítimas que sobreviveram ao acidente - Edileusa Rebouças Cirino, Rosineide de Almeida Alves e Marinalva Pacheco -, duas testemunhas e o réu também foi interrogado. Ele alegou que não teve intenção de causar a morte da criança. Eu não tive a intenção de fazer isso. Todos os dias, depois do ocorrido, eu lembro de tudo e me arrependo, disse. O promotor público Fábio Monteiro sustentou que seria um absurdo aceitar a hipótese de homicídio culposo. É um absurdo essa hipótese que a defesa sustenta. Ninguém vai sair assim, em alta velocidade, de ré, em uma via secundária, onde havia muitas pessoas. O advogado Francisco Nonato Boary tentou convencer os jurados que Cristian não teve intenção de atropelar as vítimas e que a estrutura da rua onde aconteceu o fato teria colaborado para o carro ganhar velocidade. Não se pode condenar um pai de família a 30 anos de prisão pelo ocorrido. Se isso acontecer, este caso servirá de jurisprudência para que outros cidadãos sejam condenados e vocês, jurados, que foram eleitos para estar aqui, ficariam com consciência tranquila?, sustentou. A tia da criança, Lidiane de Almeida Alves, antes do encerramento do julgamento disse que a família torcia por uma pena bem rigorosa. Todas as provas indicam que ele é culpado. Queremos apenas justiça.
 
Entenda o caso
 
No dia 13/06/2010, por volta de 18h, na rua Evangelista Brow, bairro de Santo Antônio, em Manaus, Cristian dirigia o veículo marca GM, modelo Corsa Classic, placas JWS-3946, quando percebeu que não era possível prosseguir adiante em função de uma procissão religiosa que se desenvolvia naquela rua, em homenagem a Santo Antônio. Ele teria decidido retornar pela contramão. Contudo, esta segunda via estava obstruída. Diante disso, Cristian permaneceu conduzindo o carro em marcha ré, pela rua Evangelista Brow, passando a aumentar a velocidade, mesmo havendo uma ladeira no trecho. A partir daí, ele teria feito uma manobra conhecida como cavalo de pau, ocasião em que o carro subiu a calçada, pressionando contra um muro Matheus Alves Gomes, de 4 anos de idade, e mais três adultos: Edileusa Rebouças Cirino, Rosineide de Almeida Alves e Marinalva Pacheco. O menino morreu em consequência do acidente.
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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