sexta-feira, 26 de abril de 2013

Direito penal de trânsito - embriaguez ao volante

A Vara Única da Comarca de Marilândia negou, na última sexta-feira (19), pedido de liberdade provisória por meio da arbitragem de fiança a Luis Carlos Bonadimann. O motorista foi preso em flagrante após causar acidente grave onde uma pessoa morreu, outra ficou em estado grave e mais duas com ferimentos leves. 

Consta nos autos do processo nº 000221-29.2013.8.08.0066, que depois de ingerir grande quantidade de bebida alcoólica em vários estabelecimentos do município de Colatina, juntamente com o irmão, no último dia 6 de abril, Bonadimann assumiu a direção de seu veículo para ir à cidade de Marilândia. Mas, antes de chegar ao destino atingiu violentamente uma cerca de madeira e, depois, chocou-se com um Gol que estava parado as margens da rodovia. As quatro vítimas do acidente estavam ao lado do automóvel quebrado. 

Teste de alcoolemia realizado pela Polícia constatou a concentração de álcool em 0,51 mg/L de ar expelido dos pulmões. Para o juiz Eneas José Ferreira Miranda, a manutenção da prisão preventiva se faz necessária mediante a postura assumida pelo réu, que também não buscou socorrer as vítimas. “Expostos tais fundamentos de ordem introdutória, assevero que a manutenção do encarceramento provisório do acusado é medida que se impõe, ante a necessidade que exsurge da gravidade concreta do fato e suas drásticas consequências, impondo a cautela como forma de garantia da ordem pública, pelos fundamentos a seguir”, pontuou na decisão do magistrado. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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