terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Caso goleiro Bruno

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, julgou procedente em parte um agravo em execução penal interposto pelo ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. 

Tendo em vista que Bruno cometeu falta grave no Complexo Penitenciário Nelson Hungria - ele ameaçou dois detentos e um agente penitenciário - o juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem havia determinado o adiamento da data-base para a obtenção da progressão de regime de 22 de janeiro de 2020 para 24 de agosto do mesmo ano, além da perda de 1/3 dos dias remidos (redução da pena obtida com o trabalho). 

Com a decisão do TJMG, a data-base para a obtenção da progressão de regime não será alterada, mas fica mantida a perda dos dias remidos. A previsão, assim, continua sendo a de que o ex-goleiro passe a ter direito a sair da prisão durante o dia e retornar à noite a partir de 22 de janeiro de 2020. Entretanto, ele vai perder a contagem de parte dos dias trabalhados, até a data da falta, para a remição da pena. 

Segundo a legislação, a cada três dias de trabalho, a pena do preso é reduzida em um dia. Segundo o desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, “a lei não prevê, como efeito do reconhecimento da falta grave, a alteração da data-base para a obtenção da progressão de regime.” O relator sustentou que o cometimento de falta grave implica apenas a perda dos dias remidos e na regressão do regime. O desembargador Corrêa Camargo acompanhou o relator, ficando parcialmente vencido o desembargador Amauri Pinto Ferreira, que havia mantido integralmente a decisão de primeiro grau. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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