terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Terrorismo na copa

Causando polêmica nas redes sociais, o projeto de lei do Senado que tipifica o crime de terrorismo e outros crimes para garantir a segurança da Copa do Mundo de 2014 ainda deve passar por duas comissões e ser aprovado pela Câmara para se tornar lei. 

O PLS 728/2011 tem sido criticado pelos internautas que temem que as manifestações populares durante o evento sejam interpretadas como atos de terrorismo e levem à prisão de manifestantes. O autor da proposta, o senador licenciado, Marcelo Crivella, atual ministro da Pesca, já havia publicado uma nota no site de notícias Gospel+, em junho de 2013, garantindo que as manifestações populares não seriam enquadradas na tipificação de terrorismo, definida pelo projeto. 

Segundo o texto original, o terrorismo ficou definido como “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo”. 

“Não há a mínima chance de as legítimas manifestações populares ocorridas nos últimos dias virem a ser futuramente enquadradas como crime de terrorismo, caso o projeto venha a ser aprovado”, afirmou o ministro na nota. 

A proposta, que também se destinava à segurança da Copa das Confederações de 2013, define os crimes que serão punidos caso ocorram durante os eventos ou nos três meses que os antecedem. Além do terrorismo, são tipificados os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação e revenda ilegal de ingresso, dopping nocivo, entre outros. A proposta regula ainda o direito de greve durante os eventos. 

Na mesma nota, Crivella afirma que, embora as manifestações não devam ser confundidas com terrorismo, seria ingenuidade acreditar que atos terroristas não possam acontecer durante a Copa do Mundo. “Seria uma ingenuidade crer na impossibilidade de atentados contra as inúmeras delegações internacionais que recepcionaremos. Mais do que isso, seria uma irresponsabilidade. Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é evidente”, afirmou.

Confira no quadro os crimes tipificados pelo PLS 728/2011. 

Tramitação 

Atualmente na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a proposta já passou pelas comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Sociais (CAS). O projeto ainda deve passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde terá decisão terminativa. Mas somente irá à sanção da presidente da República após ser aprovada pela Câmara dos Deputados sem alterações. Na CE e na CDR, a proposta obteve pareceres favoráveis. Na CE, no entanto, os senadores aprovaram emendas da senadora Ana Amélia (PP-RS) retirando todo o capítulo da proposta que disciplinava o direito de greve durante os eventos esportivos. 

Em setembro de 2013, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto obteve parecer favorável do relator, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), mas recebeu voto contrário da senadora Ana Rita (PT-ES). A comissão acolheu como parecer o voto de Ana Rita pelo arquivamento da matéria. 

Segundo a senadora, não haveria tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposta, já que havia pouco tempo para o início da Copa do Mundo. Para Ana Rita, as discussões, já em andamento, sobre a reforma do Código Penal seriam mais apropriadas para realizar as tipificações de crimes presentes no projeto. “A despeito do mérito da matéria, entendemos que não teremos tempo hábil para uma análise mais aprofundada da proposição, tendo em vista a proximidade dos eventos desportivos e o fato de que a proposta aborda, de forma abrangente, temas complexos e polêmicos”, afirmou a senadora em seu voto. Na CRE, o senador Magno Malta (PR-ES) foi designado como relator da matéria, mas ainda não disponibilizou o relatório. 

Fonte: Senado Federal

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