quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Crime de homicídio qualificado

O Tribunal do Júri da Comarca de Taboão da Serra condenou um homem a 82 anos de prisão pela morte de quatro pessoas de uma mesma família. O julgamento ocorreu em dezembro. Segundo denúncia, o réu incendiou, em julho de 2008, a casa onde as vítimas dormiam - uma delas tinha 14 anos. 

O motivo do crime seria uma dívida de R$ 40 que o pai da família contraiu com o réu. Os jurados reconheceram que o acusado praticou quatro crimes de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de incêndio e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. 

“A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado, seja diante do montante da pena, seja em virtude da hediondez do crime”, afirmou o juiz Guilherme Lopes Alves Lama na decisão. 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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