quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Crime de apropriação indébita

O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou o proprietário de uma oficina mecânica que funcionava na Asa Norte por apropriação indébita de uma moto, conforme o artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal Brasileiro. 

Segundo a denúncia, o proprietário da oficina teria se apropriado de uma motocicleta Kawasaki/VN750 de propriedade do cliente. O Ministério Público explica que moto foi deixada na oficina para receber reparos, ocasião em que o cliente efetuou um pagamento de R$ 1 mil de adiantamento, ficando acordado que pagaria igual quantia ao final do serviço. Ao constatar o atraso na execução do trabalho, a vítima foi até a oficina e encontrou-a fechada. Conseguiu, então, localizar o comerciante em sua casa que, de acordo com o MP, “não demonstrou interesse em restituir a motocicleta apropriada indevidamente”. 

Ouvido em juízo, o denunciado admitiu os fatos, mas alegou problemas de toda ordem, para justificar sua conduta e o não ressarcimento da quantia recebida antecipadamente. Afirmou, inclusive, que houve uma inundação no estabelecimento que o fez perder quase todo o material de trabalho. Disse que teria ficado acordado com a vítima que a motocicleta seria entregue no período mínimo de 90 dias, já que é importada. O MP afirma que a moto esteve em posse do comerciante entre os dias 2 de julho de 2007 e 14 de fevereiro de 2008. 

O denunciado, que é primário, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão que deverão ser substituídos por duas penas restritivas de direito. 

Processo nº 2008.01.1.104618-8 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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