quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Crime de embriaguez ao volante

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por dirigir embriagado no município de Guará. 

Em janeiro de 2010, policiais militares abordaram o réu e constataram, por meio do etilômetro - popularmente conhecido como “bafômetro” -, que o nível de álcool no organismo dele era de 0,9 miligramas por litro (0,9 mg/l), acima do nível máximo previsto em lei. Ele foi condenado a 6 meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída pelo pagamento de dois salários mínimos a entidade beneficente, além da suspensão de sua habilitação por 2 meses. 

Inconformado, ele recorreu da decisão, alegando que o aparelho estava com o prazo de verificação periódica expirado e que não foi respeitado o tempo mínimo de 5 segundos de sopro para realização do teste. 

O relator da apelação, desembargador Guilherme Strenger, esclareceu que o aparelho utilizado para aferir o estado de embriaguez se encontrava no período de validade da certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). 

Quanto à alegação de o tempo mínimo de sopro não ter sido observado, a legislação do setor não obriga a impressão, no resultado do teste, do tempo e do volume de sopro.“O quadro probatório, portanto, contém elementos de convicção, de modo que a única solução possível para o caso vertente é a condenatória, nos moldes adotados em primeira instância”, afirmou em seu voto. 

Também compuseram a turma julgadora - que votou de forma unânime - os desembargadores Maria Tereza do Amaral e Xavier de Souza. 

Apelação nº 0000586-34.2010.8.26.0213 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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