quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Crime de ameaça

A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou condenação de um homem a dois meses e cinco dias de detenção, pela prática do crime de ameaça perpetrado contra sua ex-companheira. 

A prova do crime ficou configurada nas dezenas de torpedos enviados por ele para o celular da ex, com mensagens do tipo “se eu te vir com alguém eu mato os dois”, “você é minha e de mais ninguém” e “você assinou sua sentença de morte”. 

Após quatro anos, o desgaste acabou por minar a relação, mas o réu não conseguiu superar o fim do romance e, descontrolado, centrou sua vida em função da ex. 

Em sua apelação, contudo, ele sustentou que o crime está prescrito. Pediu ainda absolvição, já que sua intenção não era ameaçá-la, mas sim reatar o relacionamento, pois se declarou “perdidamente apaixonado” pela mulher. A argumentação não dissuadiu os integrantes da câmara de manter a reprimenda aplicada. Para os magistrados, ficou nítido o risco que a moça correu e o temor que passou a vivenciar com as ameaças. Ela anexou aos autos fotos das mensagens recebidas. 

A ameaça atinge a liberdade interna do indivíduo, na medida em que a promessa da prática de um mal gera temor na vítima, que passa a não agir conforme a sua livre vontade, afirmou o desembargador Alexandre dIvanenko, relator da apelação. A decisão foi unânime. 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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