quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Email disparado acidentalmente

Como esclarece o relator, no caso dos autos, houve uma conversa particular que só veio a público por um descuido do outro interlocutor. O fato demonstraria que aquele que escreveu o e-mail não tinha intenção de macular a honra do procurador, “já que em momento algum desejou dar publicidade ao conteúdo da conversa particular mantida com seu colega”. 

Jorge Mussi também entende que não houve dolo na conduta, uma vez que o conteúdo das mensagens trocadas revela-se como um desabafo, sem intenção específica de denegrir publicamente o suposto ofendido. Com a decisão do STJ, que reconhece a atipicidade da conduta, a queixa-crime foi trancada. 

Processo relacionado: HC 259870 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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