quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Herança sob risco

A Câmara analisa o Projeto de Lei 867/11, do Senado, que amplia os crimes que podem impedir alguém de receber uma herança. O projeto proíbe, por exemplo, a concessão de herança a quem tenha praticado ou tentado praticar qualquer ato que implique ofensa à vida ou à dignidade sexual do autor da herança ou seu cônjuge, companheiro, filhos, netos ou irmãos.

Pela proposta, será excluído da herança o autor de ofensa à integridade física, à liberdade ou ao patrimônio do dono da herança. Também não será mais herdeiro aquele que tenha abandonado ou desamparado o autor da herança.

Outras causas da chamada “indignidade sucessória” serão os atos de furtar, roubar, destruir, ocultar, falsificar ou alterar o testamento do dono da herança. Incorrerá na mesma pena aquele que, mesmo não tendo sido o autor direto ou indireto de qualquer desses atos, fizer uso consciente de documento irregular.

Lei atual

Atualmente, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), não pode receber a herança quem matou ou tentou matar a pessoa de quem poderia receber herança ou o cônjuge, companheiro e seu ascendente ou descendente. Também não pode ser herdeiro quem tiver acusado caluniosamente ou incorrido em crime contra a honra do autor da herança, seu cônjuge ou companheiro. Além disso, é excluído da sucessão, por indignidade, o herdeiro que, por violência ou meios fraudulentos, tentou impedir que o autor da herança decidisse sobre o destino de seus bens.

“Não obstante ter sido editado o novo Código Civil Brasileiro em 2002, o tema da exclusão da herança encontra-se demasiadamente defasado, haja vista que o novo código basicamente reproduziu as disposições previstas no código antigo, de 1916”, justifica a autora do projeto, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE).



Agilidade

A proposta também pretende dar mais agilidade ao processo. Hoje, a exclusão do herdeiro, em qualquer desses casos de indignidade sucessória, é declarada por sentença. Pelo projeto, bastará decisão judicial anterior, vinculada à ação cível ou criminal em que a conduta indigna tenha sido expressamente reconhecida.

Outra inovação do projeto é a permissão para que, além dos interessados, o Ministério Público entre com ação para declarar um herdeiro como indigno e, assim, excluí-lo da herança. Hoje, somente aqueles que têm interesse econômico na sucessão podem propor a ação.



O projeto também diminui de quatro para dois anos o prazo para questionar o direito de alguém de herdar. O prazo será contado do início da sucessão ou de quando se descobrir a autoria do comportamento indigno.

Deserdação

A proposta faz alterações no instituto de deserdação, determinando que os herdeiros necessários (ascendentes e descendentes) poderão ser privados da herança, parcial ou totalmente, por todas as hipóteses que podem afastá-los da sucessão por indignidade. Além disso, o texto prevê a possibilidade de perdão do deserdado pelo autor da herança.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Um comentário:

  1. Boa Noite! A Todos
    Esse projeto fere constituição federal, em seu artigo 5º Inciso XXII e XXX que é o Direito de Propriedade e de herança. E se Agentes de um forum, usar de má fé para beneficiar outro ou a si própria e usar esse novo projeto para incriminar alguns dos herdeiros? Será que esse projeto não sendo radical?

    ResponderExcluir