quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Nova Lei Seca


O Brasil está fechando o cerco às pessoas que insistem em dirigir depois de consumirem bebidas alcoólicas. No final de dezembro, a presidente Dilma Rousseff assinou uma nova Lei Seca, com regras drasticamente mais duras do que as da anterior. Agora, às vésperas do carnaval, é expedida a regulamentação, com basicamente três mudanças: impõe tolerância zero ao motorista que ingeriu bebida alcoólica, dobra valor da multa e admite uso de vídeo como prova da embriaguez.

A multa, que era de R$ 957, saltou para R$ 1.915. Caso o infrator volte a ser flagrado dirigindo alcoolizado dentro de um ano, a multa ficará ainda mais salgada — R$ 3.830. As demais punições continuam valendo: ele perde a carteira de habilitação e fica proibido de dirigir por 12 meses.

A nova Lei Seca não admite nem sequer um gole de cerveja. Antes, o motorista era liberado quando o bafômetro detectava qualquer concentração até 0,1 miligrama de álcool por litro de ar. Ou então quando, ao submeter-se ao exame de sangue, o laudo apontava até 2 decigramas de álcool por litro de sangue. Agora, o ar e o sangue não podem conter vestígio nenhum de álcool.

— Por fim, o Brasil adota a tolerância zero para essa infração gravíssima de trânsito — diz Luiz Otávio Maciel Miranda, integrante do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Há, porém, uma ressalva de caráter técnico. Os bafômetros usados no Brasil operam com uma margem de erro de 0,04 miligrama de álcool por litro de ar. Por isso, a nova Lei Seca não afeta os motoristas que chegam a esse valor — existe o risco de o índice de 0,04 apontado pelo aparelho ser, na realidade, 0. Assim, a norma pune apenas aqueles que têm a partir de 0,05.

A terceira mudança na Lei Seca permite que a embriaguez ao volante seja constatada também por vídeos e fotos, por testemunhas e pelo policial.

Antes, somente o bafômetro e o exame de sangue podiam comprovar o consumo de álcool. No entanto, muitos motoristas escapavam impunes porque simplesmente se recusavam a soprar o aparelho ou ceder uma amostra de ­sangue. E eles tinham o respaldo da lei. A Constituição diz que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Daqui por diante, o policial preencherá um formulário enumerando os sinais de “incapacidade psicomotora” demonstrados pelo motorista. O condutor que exalar hálito de álcool, tiver os olhos vermelhos, vomitar, falar arrastado ou não conseguir manter-se de pé, por exemplo, poderá ser punido. O mesmo valerá se ele não souber dizer onde está, que horas são ou o próprio endereço.

Em São Paulo, por exemplo, os policiais militares são incentivados a usar as câmeras fotográficas da corporação e até seus celulares pessoais para que tenham, além daquele formulário, mais uma evidência de que o motorista dirigia bêbado. Caso se sinta injustiçado, o motorista sempre terá a opção de, como contraprova, submeter-se ao bafômetro ou ao exame de sangue.

Mortes

Com a lei, o que se espera é reduzir o número de acidentes provocados por motoristas bêbados. Por ano, segundo o governo, 40 mil brasileiros morrem em batidas, capotagens e atropelamentos. Outros milhares conseguem sobreviver, mas com lesões permanentes. As hospitalizações custam aos cofres públicos R$ 204 milhões anuais, suficientes para erguer 140 prontos-socorros.

Na avaliação do porta-voz da Polícia Militar de São Paulo, capitão Sérgio Marques, a nova Lei Seca foi bem elaborada, mas não basta para erradicar o mau hábito de beber e dirigir. Para ele, falta investir em educação:

— As campanhas são ótimas, inteligentíssimas, mas momentâneas. Para resultados permanentes, é preciso haver educação para o trânsito, da pré-escola à faculdade. Você conhece colégios que tenham, na grade curricular, educação para o trânsito? As faculdades de Direito no máximo dão noções dos crimes de trânsito. Não vamos reduzir as mortes se não tivermos uma mudança comportamental. Só a educação muda comportamentos.

Fonte: Senado Federal

Um comentário:

  1. Vejamos será que é verdade que estamos em um estado democrático de direito? ou estamos em um país que os bandidos e criminosos são quem estão dando as ordens? Isso é fácil de se ver, basta observar se quem tem a responsabilidade de fiscalizar cumpre com exatidão as determinações contidas na Constituição Federal e as Leis do País. Pois quem se aproveita de normas inconstitucionais para na aparência ilusória da legalidade cometer abuso de poder e crime de tortura conforme previsto na Lei 9.455/97; Resolução 39/46 das Nações Unidas. Isso é uma vergonha Nacional, afinal devemos respeitar a Constituição ou devemos ignorar, isso é uma terra sem Lei, mas, os bandidos não admitem que se desrespeitem as normas por eles delimitadas, lá no meio deles tem ordem e a ética, ai daquele que sair fora, seja quem for, será sumariamente punido.

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