sexta-feira, 1 de março de 2013

Crime de estelionato

A Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-presidente do Corinthians, Alberto Dualib, por estelionato praticado contra o clube. Outras quatro pessoas também foram condenadas pelo mesmo crime, em razão da denúncia (acusação formal à Justiça) apresentada pelos Promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Capital. 

Dualib foi condenado, em 2010, a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Ele foi condenado, ainda, à prestação pecuniária ao Corinthians, no valor de 80 salários mínimos. Também foram condenados por estelionato Nesi Curi, então diretor do Corinthians, Daniel Espíndola da Cunha, conselheiro; Marcos Roberto Fernandes, funcionário do clube, e o contador Juraci Benedito. Cury recebeu pena idêntica à de Dualib. As penas aplicadas aos demais também foi de três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, pena convertida em prestação de serviços à comunidade, mais prestação pecuniária ao Corinthians no valor de 20 salários mínimos para Fernandes, e de 50 salários mínimos para Espíndola. 

Todos haviam sido denunciados no final de fevereiro de 2008 pelos Promotores de Justiça do GAECO, por estelionato e formação de quadrilha. Segundo as investigações feitas pelo GAECO e pela delegada de polícia Inês Cunha, à época no DEIC, entre janeiro de 2001 e janeiro de 2007 os cinco desviaram R$ 1,4 milhão dos cofres do Corinthians por meio de um esquema de notas fiscais frias. O grupo contabilizava notas frias emitidas por duas empresas de informática e uma empresa de assessoria empresarial, todas de propriedade de Juraci Benedito, desviando o dinheiro destinado pelo Corinthians para fazer o pagamento de serviços que, na verdade, nunca foram prestados ao clube. 

O acórdão, confirmando a sentença de primeira instância, foi proferido em julho de 2012 e publicado este mês. O Relator foi o Desembargador Relator Ivo de Almeida. Atuou em segunda instância pelo Ministério Público o Procurador de Justiça Antonio Ozorio Leme de Barros. 

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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