sexta-feira, 1 de março de 2013

Direito penal de trânsito

A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de um motorista de Três Barras, no planalto norte catarinense, por dirigir uma Kombi alcoolizado e sem a devida habilitação. O réu deverá cumprir um ano de detenção, em regime aberto, além de estar proibido de obter permissão para dirigir qualquer veículo automotor pelo prazo de dois meses. Consta na denúncia do Ministério Público que o acusado conduzia o veículo próximo a uma igreja quando colidiu com um muro. Os populares que presenciaram a cena, ao ver o motorista cambaleante ao sair da Kombi, chamaram a polícia militar. O teste do bafômetro acusou 3,5 gramas por litro de sangue, o que indica nível próximo ao do coma alcoólico. Em depoimento na polícia, afirmou que tinha bebido apenas uma cerveja e uma dose de licor de coco, e que o veículo era de sua propriedade. Na versão que prestou ao juiz, contudo, modificou a sequência dos fatos. Afirmou não ser o proprietário da Kombi. Disse que apenas havia deixado um maço de cigarros dentro do veículo de um amigo. Ao buscar os cigarros, depois de sair do bar onde estava, foi surpreendido pela polícia. O réu argumentou, ainda, que a Kombi estava parada e que a denúncia foi feita por uma mulher magoada pelo desinteresse dele por ela. “Isso foi no dia do velório do marido da Leonilda, ela gosta de separar casais”, alegou o acusado. Para a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, “mostram-se pouco críveis as afirmações do apelante, revelando-se isoladas nos autos e desprovidas de qualquer elemento que indique a veracidade dos argumentos”. A votação da câmara foi unânime para manter a sentença da comarca de Canoinhas

Apelação criminal n. 2012.053771-7

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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