segunda-feira, 18 de março de 2013

Direito penal desportivo

O juiz Alberto Salomão Júnior, da 33ª Vara Criminal da Capital, condenou Carlos Abreu de Aguiar Júnior, Christian dos Santos Madruga e Rogério da Silva Duarte a nove anos, dois meses e 20 dias de prisão pelos crimes de roubo, lesão corporal, promoção de tumulto e prática de violência em estádio, corrupção de menores e formação de quadrilha. Os três fazem parte do grupo de 21 torcedores da Young Flu presos no entorno do estádio do Engenhão, após agredirem dois torcedores vascaínos em agosto passado. Os acusados não poderão recorrer em liberdade. 

Na decisão, o juiz Alberto Salomão ressaltou que os acusados foram autores dos delitos. “Toda a prova produzida, desde a prisão dos acusados, registre-se, ocorrida em flagrante delito, evidencia o fato de os réus, unidos em ações e desígnios entre si e demais membros da torcida intitulada ´Young Flu´, foram autores das agressões físicas que culminaram nas lesões descritas nos laudos periciais referidos. Neste sentido, os depoimentos prestados em juízo, tanto de uma vítima, como dos policiais militares que efetuaram as prisões, são coerentes entre si e com os demais elementos de convicção carreados aos autos. 

Comprovado restou que os imputados se associaram de forma estável para a prática de crimes, todos ligados à violência cometida por grupos de torcedores ligados à torcida organizada intitulada ´Young Flu´,” concluiu o magistrado. O juiz ainda lamentou o fato de torcedores de times de futebol se reunirem para cometer delitos em vez de se juntarem para manifestar a paixão pelo seu time. “Os fatos narrados no presente feito versam sobre acontecimentos que, lamentavelmente, são corriqueiros nas páginas policiais de todos os jornais do Brasil e do mundo. Pela prova produzida, restou caracterizada a intenção da reunião de grupos de torcedores, os quais não se contentam em reunirem-se de forma pacífica e para manifestar a paixão pelo seu time de futebol. É comum que se associem e, previamente, se ajustem para a prática de crimes violentos em datas de eventos esportivos. É o que aconteceu no caso concreto”, afirmou. 

Nos meses de abril e junho deste ano será a vez de Alexandre Gabriel de Souza Mendonça, Carlos Magno de Oliveira Lima, Paulo Roberto Gomes da Costa, Saulo Sérgio da Conceição, Caíque Costa da Silva, Fábio Lopes de Abreu Júnior, Thiago Macedo da Conceição, Douglas Pereira Gomes, Luiz Alberto Lima dos Santos, Felipe Guerra da Silva, Francisco Felipe do nascimento Rocha e Vinícius Ribeiro Sobral serem ouvidos em audiência. Já o processo envolvendo Luan Vítor Dias Salazar, Carlos Alberto Hypólito Pinheiro Paulo, Henrique de Oliveira de Souza, Lander Luiz Mendes Nogueira, Alberto Fernandes de Souza e Leonardo Pereira Cruz encontra-se na fase das alegações finais. 

Nº dos processos: 

0336294-53.2012.8.19.0001
0406838-66.2012.8.19.0001
0406706-09.2012.8.19.0001
0406640-29.2012.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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