sexta-feira, 1 de março de 2013

Uso de atestado médico falso

A 1ª Câmara Criminal do TJ condenou o empregado de um posto de combustíveis à pena de prestação de serviços à comunidade, pelo uso de atestado médico falso para justificar faltas ao trabalho. O réu afirmou que teve problemas de saúde e não pôde ir ao médico por falta de dinheiro. Para evitar descontos na remuneração, procurou duas pessoas que tinham acesso a documentos em hospital, as quais lhe forneceram o atestado. Assim como o apelante, os fornecedores também foram denunciados e condenados em dois anos de reclusão, convertidos em prestação de serviços. Apenas o funcionário do posto de combustíveis recorreu com pedido de absolvição. Em seu favor, disse não haver provas da autoria do delito, e argumentou que não tinha ciência da falsidade do documento. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, considerou impossível o funcionário não saber que o documento era falso. “O acusado possuía repleta ciência de estar utilizando documento falsificado, uma vez que, ciente de que seu vizinho trabalhava como atendente de farmácia no hospital, [...] solicitou ao mesmo um atestado médico, o qual foi utilizado para ludibriar o seu empregador e, com isso, obter vantagem patrimonial indevida, qual seja, não ter descontados em sua folha de pagamento salarial os dias em que faltou ao trabalho”, enfatizou. A decisão reformou em parte a sentença da comarca de Joaçaba, e reduziu a pena de dois para um ano de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade em favor de entidade a ser definida pelo juízo. 

Apelação Criminal n. 2011.045967-8

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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