quinta-feira, 14 de março de 2013

Lavagem de dinheiro

As ações de combate à lavagem de dinheiro devem atacar o patrimônio das organizações criminosas, recomendou o delegado Ricardo Andrade Saadi, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Polícia Federal, em palestra nesta segunda-feira (11/3), durante o Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro. 

O evento foi organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O objetivo, segundo Saadi, deve ser a descapitalização da organização criminosa, com o bloqueio de seu patrimônio para recuperar o dinheiro produto do crime, porque, segundo ele, a prisão não resolve nesses casos. 

Para isso, é preciso a cooperação das autoridades de outros países. Entretanto, a grande maioria das autoridades brasileiras não sabe como fazer para localizar e bloquear bens no exterior, sustentou o delegado. A globalização da economia, a partir das décadas de 1980 e 1990, aumentou a preocupação dos organismos internacionais com o crime organizado: os criminosos não precisam mais se deslocar para movimentar o dinheiro ilegal. 

A ação contra o crime organizado passou a exigir cooperação internacional e também entre órgãos internos. Em conjunto – Ministério Público, polícias, Receita Federal e outros órgãos devem trabalhar em conjunto, disse Saadi, ao comentar uma pesquisa apresentada pelo conselheiro Gilberto Martins Valente, do CNJ. 

Segundo Valente, levantamento feito pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça mostra que apenas 10% das ocorrências policiais se transformam em inquérito e somente 5% dos inquéritos são concluídos. Para Saadi, Ministério Público e polícias precisam superar a discussão sobre titularidade da investigação: a polícia não consegue investigar todas as ocorrências, e o MP também não tem estrutura para assumir essas investigações. Os dois devem trabalhar em parceria, recomendou. 

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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