sexta-feira, 29 de março de 2013

Crime de roubo

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú, que condenou um homem por tentativa de roubo qualificado a quatro anos e cinco meses de prisão. O réu, armado com uma faca, abordou um travesti no meio da rua, em março de 2012, e tentou levar sua bolsa. Houve reação e luta corporal. O homem fugiu sem levar a bolsa, mas arrancou o aplique de cabelos que a vítima usava no momento. Acionada a polícia, acabou preso em flagrante.
 
Em apelação, o homem pediu absolvição ou a desqualificação do crime para roubo simples, o que não foi acatado pela relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas. Ela observou que, em juízo, o acusado confessou o delito e disse ter subtraído o aplique do rapaz para vender a uma amiga, pelo valor de R$ 200.
 
 
“No entanto, embora o réu tenha negado o emprego de arma para cometer o referido delito e negado ainda que seu objetivo primordial era subtrair a bolsa da vítima, a tese não encontra respaldo, uma vez que restou comprovado nos autos, através dos depoimentos da vítima e das testemunhas, que (…) praticou o crime utilizando-se de uma faca para ameaçar a vítima e, ainda, usou de violência contra esta”, ponderou Mosimann. A decisão foi unânime, e cabe recurso a tribunais superiores (Apelação Criminal n. 2012.039339-7).
 
 
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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