sexta-feira, 15 de março de 2013

Prisão domiciliar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (13) a possibilidade de que a pena em regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado quando inexistir casa de albergado em seu município ou não houver vagas no estabelecimento existente. A medida, prevista no Projeto de Lei 299/99, do deputado Enio Bacci (PDT-RS), recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Marcos Rogério (PDT-RO). Atualmente a legislação determina que o condenado em regime aberto deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante a noite e nos dias de folga. Esse recolhimento se dá em casa de albergado ou estabelecimento adequado. O recolhimento residencial, hoje, já é permitido nos casos em que o condenado for maior de 70 anos ou tiver doença grave. Mulheres grávidas ou com filho menor ou deficiente físico ou mental também poderão se recolher em casa. A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo que altera também a Lei de Execução Penal (7.210/84) e não apenas o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), como originalmente proposto, a fim de evitar contradições na legislação. 

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nenhum comentário:

Postar um comentário