O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC 106701), impetrado pela defesa do presidente da escola de samba carioca Unidos de Vila Isabel, Wilson Vieira Alves, mais conhecido como Moisés. Sua prisão preventiva foi decretada no último dia 23 de abril depois de investigação da Polícia Federal para desbaratar a chamada “máfia de caça-níqueis”, com atuação nos municípios de Niterói e São Gonçalo (RJ). De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Moisés seria o “homem de frente” da banca do jogo de bicho no tocante às máquinas caça-níqueis nestes dois municípios.
No STF, a defesa de Wilson Vieira Alves alegou excesso de prazo na instrução criminal, dado que ele está preso há mais de 230 dias. Seus advogados argumentam que estaria havendo desrespeito ao Plano de Gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece prazo máximo de 105 dias para a prisão provisória. Outro argumento utilizado foi o de que o tratamento conferido ao denunciado ofende os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, presunção da inocência, devido processo legal e razoável duração do processo. Além disso, as premissas que embasaram seu decreto de prisão seriam “inverídicas”, segundo seus advogados.
A defesa pediu a imediata expedição de alvará de soltura e garantiu que, solto, Wilson Vieira Alves comparecerá a todos os atos processuais designados pelo juiz da causa (4ª Vara Federal de Niterói). Mas, de acordo com o ministro Ayres Britto, não há, de imediato, os pressupostos que autorizam a concessão dessa medida. “E a primeira dificuldade que encontro está na consideração da firme jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da inadmissibilidade de impetração sucessiva de habeas corpus, sem o julgamento definitivo do HC anteriormente impetrado”, disse Ayres Britto.
Tanto no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (com sede no Rio de Janeiro), quanto no Superior Tribunal de Justiça (STF), foram indeferidas liminares em habeas corpus para que Wilson Vieira Alves respondesse ao processo em liberdade. Segundo o ministro Ayres Britto, o exame de eventual excesso de prazo na prisão processual deve ser feito em cada caso concreto, observando peculiaridades, como a quantidade de réus e testemunhas, a complexidade do processo e o comportamento dos advogados dos acusados, que não podem retardar a causa.
“Peculiaridades que, no caso concreto, não se me afiguram favoráveis ao acatamento das alegações defensivas, até porque os autos dão conta de que foram denunciadas 38 pessoas no bojo da ação penal a que o paciente responde. A sinalizar, então, que se trata, em linha de princípio, de causa complexa”, afirmou o ministro em sua decisão. O Habeas Corpus, originariamente distribuído por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, foi enviado ao gabinete do ministro Ayres Britto por força do inciso I do artigo 38 do Regimento Interno do STF, já que o ministro Gilmar Mendes não estava em Brasília e trata-se de medida urgente.
Processo relacionado: HC 106701
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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