sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Reintegração social

Estimular à reinserção social de presos egressos do sistema penitenciário resgatando sua auto-estima através do trabalho remunerado e digno e, consequentemente, contribuir para a redução da criminalidade com a plena recuperação dos condenados, além de sensibilizar a sociedade acerca das condições vividas pelos reeducandos. Com essa proposta o juiz Pedro Paulo de Oliveira, diretor do Foro de Barro Alto, estabeleceu um convênio com o município para que fossem adotadas medidas que facilitassem e agilizassem a reintegração social dos presos locais. A principal medida foi oferecer aos reeducandos, sob a orientação da Lei de Execução Penal, um trabalho remunerado na prefeitura, com disponibilização de uniformes e direito à salário mensal. “No País não temos ainda uma convênio nesse sentido. Este projeto tem como objetivo maior gerar ocupação e renda para detentos, além de combater o envolvimento com a cultura carcerária, especialmente no que diz respeito às drogas e ao ócio. Trabalhamos a recuperação dessas pessoas através do resgate da auto-estima dos detentos, da disseminação de valores positivos tais como consciência trabalho coletivo, transparência, honestidade e disciplina”, pontuou.

Segundo Pedro Paulo, que já foi delegado e conhece de perto a realidade do sistema carcerário, a decisão de implantar um projeto de âmbito social voltado para a recuperação dos detentos foi tomado após um tempo de estudo sobre a situação caótica que assola as cadeias públicas e às condições desumanas à que eles são submetidos. “A reintegração do presidiário à sociedade esbarra em vários obstáculos, que inviabilizam qualquer esforço institucional de recuperação do indivíduo infrator. Nessa luta é preciso contar não apenas com uma estrutura carcerária eficiente, capaz de proporcionar ao preso uma capacitação mínima de subsistência ao ser liberto, mas também, com o apoio da sociedade e dos poderes constituídos. O Judiciário também tem sua parcela de responsabilidade social”, ponderou.

Entre as obrigações do município de Barro Alto, previstas no convênio, estão a disponibilização de 20 vagas ao Poder Judiciário local para as funções de serviços gerais nos órgãos da administração pública municipal, além de uniforme padronizado, transporte e alimentação aos reeducandos participantes do projeto; utilização de métodos e equipamentos de trabalho que sejam seguros e não envolvam riscos para a saúde dos apenados; fornecimento de todo o equipamento e roupas de proteção pessoal para o desempenho das suas atividades laborais.

A prefeitura também deverá manter meios seguros para o acesso aos lugares de trabalho; tratamento respeito e digno com os participantes do projeto; abrir conta bancária para todos os reeducandos; efetuar pagamento através de depósito individual até o 5º dia útil do mês subsequente àquele trabalhado e ajuda de custa no valor de ¾ do salário mínimo; fiscalizar e relatar mensalmente ao Judiciário local, sob o aspecto meramente administrativo, a frequência, jornada de trabalho e execução dos trabalhos daqueles inseridos no projeto. Já o Judiciário local terá de selecionar os reeducandos participantes do projetos de acordo com os critérios previstos na Lei de Execução Penal (Lei nº 7210/84), solicitar às polícias civil e militar acompanhamento de segurança em todas as etapas dos trabalhos dos reeducandos; aplicar o instituto da remissão nos termos da referida lei e cumprimento da norma àquele que cometer falta disciplinar no exercício laboral do projeto.

Sobre o convênio

Para a celebração do convênio (nº 001/010) foram levados em consideração pontos como a situação das prisões, que não apresentam condições adequadas para a integração social do condenado, conforme prevê a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), além de provocar reincidência e o aumento das taxas de criminalidade; o descrédito na pena de prisão e sua falência em termos de medidas retributivas e preventivas; a aplicação efetiva da Lei de Execução Penal, que visa humanizar o cumprimento das penas, viabilizando a reinserção social do indivíduo; a falta de conhecimento da sociedade de que o sistema penitenciário é apenas um elo que vai desde a prática do crime até a recuperação da pessoa que o praticou; o esforço concentrado dos poderes constituídos e da própria sociedade em recuperar o indivíduo; o trabalho remunerado como instrumento eficaz para dar dignidade ao reeducando.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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