Nos últimos 20 anos, o Brasil inaugurou 826 inquéritos policiais em todo o país para investigar denúncias de tráfico de pessoas, conforme dados do Ministério da Justiça. No período entre 1990 e 2010, o Estado de Goiás foi o recordista em inquéritos para investigar a prática criminosa, com 150, seguido por São Paulo (107), Minas Gerais (76), Rio de Janeiro (75) e Bahia (45).
Entre 2002 e 2008, segundo dados do UNODC (Escritório das Nações Unidas para o Combate às Drogas e Crime), houve 211 processos e condenações relacionados à prática. O aumento é considerável, o que não significa que ocorreu um crescimento na prática criminosa, mas um aumento e um rigor maior na persecução penal deste crime.
O tráfico de pessoas é um problema mundial que financia, principalmente, o mercado de entretenimento e da indústria do sexo. Mercantilizar pessoas, para fins de pornografia, exploração sexual e/ou trabalhos forçados rememora o nosso passado escravista. O tráfico de escravos foi abolido no século XIX, mas, infelizmente, algumas práticas continuam, violando os valores democráticos assumidos pela comunidade internacional.
Para dar respostas concretas a esse problema, foi realizado entre os dias 8 e 10 de Novembro em Belo Horizonte, 1º Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, pela SNJ (Secretaria Nacional de Justiça, subordinada ao Ministério da Justiça).
Participaram do encontro mais de 200 pessoas, entre os participantes se encontravam pesquisadores e representantes de 11 ministérios e de mais de 30 ONGs (Organizações Não Governamentais) ligadas ao assunto. Os participantes irão elaborar o 2º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. O documento final será enviado ao Ministério da Justiça e, em seguida, aberto à consulta pública para receber novas contribuições.
A Convenção de Palermo, criada em 2000 pelas Nações Unidas, consolida-se, três anos depois, como um instrumento jurídico internacional para combate do tráfico de pessoas e ganha a assinatura de 117 países. A Convenção de Palermo é um acordo internacional contra o Crime Organizado Transnacional, uma das práticas mais rentáveis para o crime organizado internacional é o tráfico de seres humanos. O protocolo adicional à Convenção de Palermo trata especificamente da Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. No Brasil somente em 2004, a Convenção foi promulgada pelo Decreto 5.015/04.
A Lei 11.106/05, no mesmo sentido, surge para aprimorar o combate ao tráfico de pessoas, alterou os arts. 148, 215, 216, 227, 232 e acrescenta o art. 231-A (tráfico interno de pessoas) ao Código Penal.
Segundo o UNODC, a prática movimenta aproximadamente US$ 32 bilhões e afeta cerca de 2,5 milhões de pessoas por ano. A exploração sexual, segundo a organização, é a forma de tráfico de pessoas mais frequente (79%), seguida do trabalho forçado (18%), e atinge em especial mulheres, crianças e adolescentes.
Durante o encontro, foram divulgados os resultados do 1º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, que foi lançado em 2008. O primeiro plano contava com investimentos de R$ 42,6 milhões.
Destes, R$ 26,6 milhões foram destinados pela SPM (Secretaria de Políticas para as Mulheres) à criação e aprimoramento de 39 Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher e à capacitação de cerca de 3.000 profissionais para lidar com o problema.
Outros R$ 5,7 mi foram investidos pelos ministérios da Justiça e do Desenvolvimento Social na criação de Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoal, Postos Avançados de Recepção de Brasileiros Deportados e Não Admitidos e Centros de Referência Especializados de Atendimento à Mulher e de Assistência Social.
De acordo com os dados do governo, foram implantados núcleos em São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Acre e Goiás, além de postos avançados em Belém (PA) e no Acre. Espera-se que atém o final deste ano, sejam inaugurados ainda os postos do Rio de Janeiro e da Bahia. Para o funcionamento dos núcleos, estão sendo treinados mais de 8.000 profissionais, a um custo de R$ 10,2 mi.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
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