O substitutivo do Senado ao projeto de lei que trata dos crimes cibernéticos (PL 84/99) define várias condutas a serem consideradas crimes virtuais – como roubo de senhas, disseminação de código malicioso, invasão de sites protegidos e distribuição de informações sigilosas. A proposta ainda torna crime a cópia de documentos eletrônicos.
Na opinião do relator da matéria na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), a definição dos crimes é consensual. "Quanto a essas tipificações não há restrições, não há dúvidas; não se trata de propriedade intelectual, apenas da tipificação de crimes, que precisa ser feita", afirma. Ele admite, porém, que não há consenso quanto ao texto como um todo.
Já o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também integrante da comissão, avalia no entanto, que as definições propostas pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) são todas polêmicas: “Os tipos penais propostos são muito abrangentes e permitem criminalizar qualquer prática, como por exemplo, baixar música na internet.”
Teixeira antecipa que já preparou a minuta de um novo projeto a ser apresentado em breve na Câmara. De acordo com ele, a proposta, elaborada em conjunto com Azeredo, apresenta novas definições para os crimes virtuais. Ele informou ainda que o Ministério da Justiça está para definir quando será enviado ao Congresso o projeto de marco civil da internet proposto pelo Executivo.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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