sexta-feira, 3 de junho de 2011

Caso Abagge

Em 1992 eu estava chegando em Curitiba ... demorou, não?

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No sábado, 28 de maio, Beatriz Cordeiro Abagge foi condenada pelo 2º Tribunal do Júri de Curitiba a 21 anos e 4 meses de prisão, pela morte do menino Evandro Ramos Caetano. A criança foi morta aos 6 anos de idade, em Guaratuba, no litoral do Estado, em abril de 1992. O cadáver, mutilado, foi encontrado em um matagal, totalmente desfigurado. O julgamento foi presidido pelo juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar. O Ministério Público do Paraná, que fez a acusação à ré, foi representado pelos promotores de Justiça Lucia Inez Giacomitti Andrich e Paulo Sergio Markowicz de Lima. O júri começou às 9h da sexta-feira, foi interrompido às 22h, e re-iniciado no sábado. A sentença foi lida às 17h do dia 28.

Os jurados, quatro mulheres e três homens, consideraram Beatriz culpada, rejeitando, num primeiro momento, a tese de defesa de que o corpo não era de Evandro Ramos Caetano. A defesa também negou a participação da acusada no crime, mas essa tese foi igualmente rejeitada pelos jurados. O júri popular também respondeu negativamente à pergunta genérica se absolviam a ré, bem como reconheceu o homicídio triplamente qualificado por motivação torpe (promessa de recompensa a terceiro), meio cruel e porque a vítima foi morta quando se encontrava indefesa. A pena também foi aumentada porque o crime foi cometido contra pessoa menor de 14 anos.

Como houve duas decisões dos jurados - absolvição, em 1998, e condenação neste sábado - a lei processual não permite que o tribunal reforme o julgamento quanto às provas dos autos, mas tão só se a defesa demonstrar em recurso que ocorreu uma nulidade processual. Ou seja: só cabe novo júri se ficar provado que houve nulidade absoluta, tal como cerceamento de defesa, no julgamento realizado no dia 28. “O júri transcorreu sem qualquer nulidade processual que pudesse prejudicar a defesa da ré Beatriz. Inclusive foi permitido que fossem ouvidas duas testemunhas de defesa a mais e que três perícias da defesa, juntadas nos autos às vésperas do julgamento e fora do prazo legal, fossem examinadas pelos jurados. Assim, acreditamos que o recurso da defesa será fatalmente rejeitado pelo Tribunal de Justiça”, afirma o promotor Paulo Sergio Markowicz de Lima.

Justiça - “A família de Evandro Ramos Caetano só contou com o apoio da Promotoria de Justiça, enquanto partidários da acusada lotaram o plenário e colocaram faixas de apoio na entrada do fórum”, diz a promotora Lucia Inez Giacomitti Andrich. “Felizmente os jurados não se deixaram impressionar e foi feita justiça!”. Os promotores também questionam a informação divulgada pela defesa na imprensa sobre os votos, de que o resultado do júri se deu por quatro votos pela condenação e três contra. “O escore do julgamento é secreto para preservar os jurados, não pode sequer constar nos autos. O juiz, após o quarto voto positivo ou negativo, não abre os demais”, destacam. “O fato é que ela foi condenada pela maioria”.

“A condenação coroa uma luta de todos os promotores que atuaram no caso, em especial o hoje procurador de Justiça Antonio César Cioffi de Moura, que atuou no processo antes dos júris, e o promotor de Justiça Celso Luiz Peixoto Ribas, já falecido, que trabalhou no primeiro júri e conseguiu a anulação do veredicto de absolvição das rés no TJ-PR”, destaca Paulo.

DNA no dente-de-leite - Os promotores também lamentaram a divulgação de informações falsas por alguns veículos da imprensa, devidamente contestadas pelo MP-PR (duas publicações fizeram matérias sem consultar a Promotoria de Justiça, ouvindo apenas fontes interessadas na absolvição da ré, e acabaram divulgando erroneamente que o DNA que atestou que o corpo era do menino teria sido feito com um dente-de-leite entregue pela mãe, e não retirado do cadáver, entre outros pontos). “Reconhecemos a importância dos meios de comunicação para informar a população sobre tão rumoroso caso, só que os dois lados devem ser ouvidos, sempre, para que a opinião pública não se forme viciada”, diz Lucia Inez. “Quem verdadeiramente sofreu uma tortura inominável ao longo de todos esses anos, desde o dia 6 de fevereiro de 1992, data do desaparecimento da criança, foram os pais de Evandro, que mesmo assim não deixaram de acreditar na Justiça”, concluem os promotores.

Histórico - O júri do último sábado foi o quinto do caso: o primeiro, em 1998, absolveu Celina e Beatriz Abagge; o segundo, em 1999, não chegou ao final, porque o advogado alegou cerceamento de defesa e abandonou o plenário; o terceiro júri resultou na condenação dos pais-de-santo Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira, bem como do artesão Davi dos Santos Soares, com penas fixadas entre 18 e 20 anos de prisão, em abril de 2004. Os réus Aírton Bardelli dos Santos e Francisco Sergio Cristofolini foram considerados inocentes em júri realizado em 2005, mas ainda pendente de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (o MP-PR alega nulidade do processo).

Os promotores de Justiça Celso Luiz Peixoto Ribas e Rosana Longo representaram o Ministério Público do Paraná no julgamento de 1998; Dicesar Augusto Krepsky, José Geraldo Gonçalves e Paulo Markowicz foram os promotores de Justiça que trabalharam no júri em 1999, que foi interrompido; Lucia Inez Giacomitti Andrich e Paulo Sergio Markowicz de Lima atuaram em conjunto em todos os outros julgamentos.

Fonte: Ministério Público do Paraná

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