Caso interessante
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O réu A. C. O. foi submetido a julgamento perante a 2ª. Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande-MS, sob a acusação de que teria, no ano de 2008, tentado matar sua esposa.
Mereceu destaque no processo o fato de a vítima M. O. R., quando ouvida durante a fase policial, ter manifestado expressamente o seu desejo de que o réu não fosse processado pelo crime de tentativa de homicídio.
Durante os debates em plenário, tal assunto foi discutido pelas partes, tendo o Promotor de Justiça Renzo Siufi sustentado que a lavratura do boletim de ocorrência era suficiente para o processo criminal, pois se tratava de ação penal pública incondicionada, pugnando pela condenação do réu nos termos da denúncia.
Por seu turno, a defesa requereu a desclassificação para o crime de lesão corporal, alegando que a manifestação da vítima, na fase policial, demonstrava que ela não desejava a condenação do réu, seu marido, pelo delito de homicídio tentado. Alternativamente, pugnou pela exclusão da qualificadora.
Entretanto, os Jurados, reunidos na sala secreta, afastaram a retratação da vítima, condenando o réu nos moldes da denúncia e pronúncia, por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, com a agravante da violência doméstica.
Indagado sobre a decisão do Júri, o Promotor de Justiça Renzo Siufi ressaltou a importância da mesma, destacando que tal decisão evidencia que para a sociedade campograndense, o fato de a vítima de violência doméstica manifestar o desejo de não prosseguir com a ação penal, não é causa suficiente para impedir que o agente seja responsabilizado criminalmente.
Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul
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