quarta-feira, 15 de junho de 2011

Tráfico de pessoas

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/11, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que torna o tráfico de pessoas crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

O parlamentar argumenta que, com a globalização e o crescimento dos movimentos migratórios, surgiram redes criminosas que se aproveitam da “situação de vulnerabilidade” de quem quer se mudar para outros países para traficar pessoas.

O deputado lembra que, além da exploração de mão-de-obra escrava, os grupos criminosos relacionados a delitos dessa natureza normalmente estão envolvidos em outras práticas criminosas e de violações aos direitos humanos. Ele cita como exemplos a exploração sexual e a remoção de órgãos e tecidos humanos.

Atividade lucrativa

O deputado cita estimativa do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) que aponta o tráfico de pessoas como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, vitimando 2,5 milhões de pessoas e movimentando 32 bilhões de dólares por ano.

Dr. Rosinha sustenta que a gravidade deste tipo de crime justifica plenamente, sob a ótica do direito penal constitucional e do respeito aos direitos humanos, sua inscrição no rol das praticas criminosas consideradas inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Depois, a proposta deverá ser analisada por comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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