sexta-feira, 10 de junho de 2011

HC em processo administrativo


O ministro Luiz Fux não conheceu o Habeas Corpus (HC 107543) ajuizado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo J.G.C., para tentar suspender uma sindicância instaurada para apurar suposto uso indevido de recursos públicos por parte do magistrado.

A sindicância foi instaurada no Superior Tribunal de Justiça para apurar as denúncias mas, com a aposentadoria do magistrado, o caso foi encaminhado para a Justiça Federal no Espírito Santo.

Ao pedir a suspensão da sindicância, a defesa sustentava que além de já ter extrapolado o prazo legal para sua conclusão, a sindicância teria sido instaurada com base em expediente anônimo. Afirmava, ainda, que o juiz federal não teria competência para apreciar a sindicância.

Para o ministro, a intenção do magistrado aposentado é suspender a sindicância que tramita contra ele perante o Juízo Federal do Espírito Santo. O ministro revela, contudo, que a Corte entende que não cabe habeas corpus para questionar sequência de processo administrativo. Nesse sentido, Fux cita o julgamento do HC 100664, pela Primeira Turma da Corte, cuja ementa diz exatamente que o habeas “não é instrumental próprio a questionar a sequência de processo administrativo”.

Processos relacionados: HC 107543

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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