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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 310/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão.
ALGUÉM PODERIA APRESENTA A CONSTITUIÇÃO AO DEPUTADO? ALGO ASSIM COMO PENA DE CARÁTER PERPÉTUO ELE JÁ OUVIU FALAR?
O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.
COMO SE O TEMPO DE 30 ANOS QUE VIGORA ATUALMENTE (ART. 75) NÃO FOSSE RESPEITADO NESSES CASOS.
No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.
ELE ACHA ISSO NOVIDADE?
Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".
DÁ-LHE TOLERÂNCIA ZERO
Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.
DÁ-LHE DIREITO PENAL DO INIMIGO
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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