sexta-feira, 3 de junho de 2011

Pena máxima

Notícia com seus comentários (EM CAIXA ALTA)...

___________

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 310/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que eleva de 30 para 60 anos o tempo máximo de cumprimento da pena de reclusão.

ALGUÉM PODERIA APRESENTA A CONSTITUIÇÃO AO DEPUTADO? ALGO ASSIM COMO PENA DE CARÁTER PERPÉTUO ELE JÁ OUVIU FALAR?

O texto determina que o novo limite deverá ser respeitado mesmo quando o réu for condenado por mais de um crime e a soma das penas ultrapassar esse número.

COMO SE O TEMPO DE 30 ANOS QUE VIGORA ATUALMENTE (ART. 75) NÃO FOSSE RESPEITADO NESSES CASOS.

No entanto, o projeto, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), estabelece que os benefícios a que o preso terá direito serão contados com base na pena total, e não no limite carcerário de 60 anos. O objetivo é dificultar o acesso do condenado à liberdade condicional ou a um regime de pena mais brando, como o semifechado.

ELE ACHA ISSO NOVIDADE?

Para o deputado, as mudanças são importantes para tornar a pena compatível com o crime. Segundo ele, a pena máxima em vigor no Brasil (30 anos) combinada com os benefícios existentes para os presos provocam uma sensação de "impunidade no sistema penal repressivo e de inoperância no preventivo".

DÁ-LHE TOLERÂNCIA ZERO

Ele ressalta ainda que o limite de 30 anos foi adotado em 1940, época em que a expectativa de vida brasileira não chegava a 45 anos. Hoje ela está em 73 anos. Assim, não se justificaria mais um número tão baixo de pena máxima no País.

DÁ-LHE DIREITO PENAL DO INIMIGO

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Nenhum comentário:

Postar um comentário