sexta-feira, 3 de junho de 2011

Jogo do bicho

Aponta aí que vai dar ZEBRA...

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A Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Faxinal, região do Vale do Ivaí, apresentou no ultimo dia 26, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra dois policiais civis, um policial militar e um servidor municipal. O Ministério Público sustenta que todos tinham ligação com criminosos que exploram o jogo do bicho na comarca e cidades vizinhas. Foram requeridos o ex-delegado da cidade, João Batista Pinto (atualmente preso em Curitiba), o ex-investigador Flávio Marcon Marins, o servidor público Lucínio de Almeida e o sargento da PM José Carlos Pereira. A responsável pelo caso é a promotora de Justiça Gisele Silvério da Silva.

Em fevereiro deste ano, durante uma operação do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado - GAECO, do MP-PR, todos foram presos acusados de receberem propina para liberar a ação dos bicheiros. Ainda em fevereiro, foram denunciados criminalmente pelo MP-PR. Com a ação de improbidade proposta hoje, a Promotoria de Justiça busca a responsabilização dos envolvidos também na esfera cível. Uma eventual condenação por ato de improbidade pode levar a sanções como perda da função pública, multa e devolução de dinheiro recebido indevidamente ao erário.

Como destaca o Ministério Público na ação:

“Por sua vez, os requeridos JOÃO BATISTA PINTO, FLÁVIO MARCON MARINS, LUCINIO DE ALMEIDA e JOSÉ CARLOS PEREIRA, em razão das atribuições de seus cargos de delegado, investigador de polícia, servidor cedido e policial militar em Cruzmaltina, respectivamente, passaram a aceitar as promessas e a receber efetivamente vantagem indevida, periodicamente, que lhes eram oferecidas e entregues pelos funcionários da BANCA FAVORITA, aderindo voluntariamente ao propósito principal da organização criminosa, que era o de estabelecer associação entre os particulares exploradores do jogo do bicho e os policiais responsáveis por sua repressão, através da corrupção, de modo a obter uma simbiose entre todos, que permitisse a livre exploração da atividade contravencional e a conseqüente distribuição de vantagens para os seus integrantes.”

Fonte: Ministério Público do Paraná

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