Uma desavença entre agricultoras, residentes na comarca de Concórdia, terminou em disparos de revólver. O caso foi resolvido pela 2ª Câmara Criminal do TJ, que confirmou a pena de dois anos e quatro meses de reclusão imposta a Leandra Salete Motta, pelo crime de disparo de arma de fogo praticado contra a vizinha Neiva Fontanella Dalla Costa. A reprimenda foi substituída posteriormente por prestação pecunária e serviços à comunidade.
Segundo os autos, após receber uma ligação da acusada, com quem já tivera desentendimentos, a vítima, acompanhada de um empregado, foi até a propriedade onde ela residia buscar seu gado, que havia invadido o terreno. No entanto, a recepção não foi das melhores. "Se identifiquem, senão eu atiro e mato", disse Leandra, com uma arma em punho. Ao perceber que o funcionário estava com a vizinha, a ré passou a disparar contra os dois, que conseguiram fugir do local sem nenhum ferimento.
Inconformada com a decisão de 1º grau, a agricultora recorreu ao TJ, com pedido de absolvição por falta de provas para comprovar o delito. Acrescentou que soube de disparos efetuados por outro morador da propriedade. Por fim, disse não estar no local no momento dos fatos. A câmara entendeu que as declarações testemunhais em harmonia, aliadas às explicações desconexas da acusada, são suficientes para alicerçar a decisão.
“Diante dos depoimentos contraditórios, não restou suficientemente demonstrado o álibi apresentado pela acusada. Portanto, evidente que as duas cápsulas foram deflagradas pela acusada, conforme narrou a denúncia, de sorte que inviável o pleito absolutório”, destacou o relator da matéria, desembargador substituto Túlio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito (Ap. Crim. n. 2011.008611-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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