Está mantida a ação penal contra seis acusados de envolvimento em quadrilha que teria sido organizada para a prática de crimes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no município de Campo Mourão (PR). Entre outras coisas, eles foram denunciados por concessão fraudulenta de benefícios previdenciários. O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, negou liminar em habeas corpus que pedia a suspensão e o posterior trancamento da ação penal.
A denúncia foi resultado de investigações iniciadas em 2005 pelo Ministério Público Federal, em conjunto com a Polícia Federal, na operação conhecida como Campo Fértil - deflagrada em setembro de 2006. Após inúmeros monitoramentos telefônicos autorizados pela Justiça Federal, e com base nas informações obtidas, foram realizadas prisões temporárias de alguns suspeitos, além de buscas e apreensões de documentos na agência da Previdência Social em Campo Mourão e nas residências dos investigados.
De acordo com informações da Procuradoria da República no Paraná, entre os 18 denunciados estão servidores públicos do INSS, estagiários, vereadores, intermediários de benefícios e integrantes de outras instituições. Segundo a acusação, a principal atividade era a concessão fraudulenta de benefícios, sobretudo naqueles destinados a trabalhadores rurais em regime de economia familiar. Para isso, documentos eram falsificados e dados falsos eram inseridos no sistema da Previdência, com indevidas justificações administrativas, o que permitia à quadrilha obter altas quantias a título de valores atrasados.
Após decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negando o pedido, a defesa impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ, em favor de seis dos acusados.
O ministro Ari Pargendler negou o pedido. “O deferimento da medida liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo preliminar”, considerou. Após indeferir a liminar, o ministro solicitou informações ao TRF4. O processo seguirá para o Ministério Público Federal, que dará parecer sobre o caso. O relator do habeas corpus na Quinta Turma será o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu. Processo: (HC) 229358
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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