O juiz Murilo André Kieling Cardona Pereira, da 3ª Vara Criminal do Rio, absolveu sumariamente o policial militar Leonardo Albarello que, após confundir uma furadeira manual com uma arma de fogo, atirou contra o morador Hélio Barreira Ribeiro, causando a sua morte, durante operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope) no Morro do Andaraí, em maio de 2010. O juiz acolheu o pedido de absolvição feito pelo próprio Ministério Público estadual em suas alegações finais. A sentença foi publicada na última quinta-feira, dia 12.
Segundo consta nos autos, no momento da operação policial, Hélio estava no terraço de sua casa, executando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço com o emprego de uma furadeira manual, quando foi avistado pelo policial militar, que se encontrava a uma distância de aproximadamente 30 metros do local. E ao confundir o objeto com uma arma de fogo, o PM atirou contra o morador, acarretando a sua morte.
De acordo com o magistrado, o erro cometido pelo policial não decorreu de uma circunstância isolada, sendo motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo.
“Na retrospectiva histórica do fato, qualquer policial teria a mesma ação que o agente, nas mesmas circunstâncias em que este se encontrava. Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo”, afirmou o juiz.
Nº do Processo: 0244942-82.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Segundo consta nos autos, no momento da operação policial, Hélio estava no terraço de sua casa, executando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço com o emprego de uma furadeira manual, quando foi avistado pelo policial militar, que se encontrava a uma distância de aproximadamente 30 metros do local. E ao confundir o objeto com uma arma de fogo, o PM atirou contra o morador, acarretando a sua morte.
De acordo com o magistrado, o erro cometido pelo policial não decorreu de uma circunstância isolada, sendo motivado por um expressivo conjunto: o ínfimo espaço de tempo para reflexões; a pressão de uma operação policial, sob o dever específico de proteger seus companheiros; a razoável distância para o alvo e a forma da ferramenta empunhada ser similar a de uma arma de fogo.
“Na retrospectiva histórica do fato, qualquer policial teria a mesma ação que o agente, nas mesmas circunstâncias em que este se encontrava. Em síntese, é isento de pena quem, por erro plenamente justificado, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima e não atípica, como sustenta a teoria dos elementos negativos do tipo”, afirmou o juiz.
Nº do Processo: 0244942-82.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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