Para a Seção Criminal que será realizada nesta terça-feira, dia 24 de janeiro, está em pauta a Revisão Criminal nº 2011.038038-0 ajuizada por D.V. contra sentença proferida na Comarca de Três Lagoas que o condenou à pena de um ano e três meses de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa pela prática do crime previsto no art. 306, caput, do Código de Trânsito que trata da condução de veículo em via pública estando com concentração de álcool no sangue igual ou superior a seis decigramas.
Em seu recurso D.V. alega que deve ser absolvido porque não realizou exame de alcoolemia, o que acarreta a atipicidade da conduta por ele praticada. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência do pedido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Em seu recurso D.V. alega que deve ser absolvido porque não realizou exame de alcoolemia, o que acarreta a atipicidade da conduta por ele praticada. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela improcedência do pedido.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
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