Na última sessão de 2011, depois de quase dez horas de debates, o Senado uruguaio aprovou projeto de lei que descriminaliza o aborto até a 12ª semana de gestação. Foram 31 votos a favor e 17 contra o texto, que será submetido à aprovação da Câmara dos Deputados após o recesso parlamentar.
Há três anos, o governo anterior vetou a legalização da prática. O atual presidente, José Mujica, declarou que, se a proposta for aprovada pela Câmara, não utilizará seu poder de veto.
A lei vigente no Uruguai, de 1938, determina pena de três a nove meses de prisão para a mulher que se submeter à interrupção da gestação. A sanção aumenta de seis a 24 meses para quem colabora com a retirada do feto e pode ser de até oito anos para aquele que obrigou a mulher a fazer o aborto.
A lei atual é ineficaz, discriminatória e injusta, porque algumas mulheres podem realizar as suas decisões e outras não, disse a senadora Monica Xavier, que é doutora em medicina. O senador Carlos Moreira rebateu a colega informando que o “direito à vida começa no momento da concepção”.
O projeto de lei estabelece que “toda mulher maior de idade tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo de gestação”. Esse período de três meses não deverá ser levado em conta se a gravidez for produto de um estupro, se a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco e se existir “má formação grave do feto, incompatível com a vida extrauterina”.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, todos os serviços de saúde públicos e privados terão a obrigação de realizar o aborto nas mulheres que solicitarem o procedimento sem cobrar pela operação.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Há três anos, o governo anterior vetou a legalização da prática. O atual presidente, José Mujica, declarou que, se a proposta for aprovada pela Câmara, não utilizará seu poder de veto.
A lei vigente no Uruguai, de 1938, determina pena de três a nove meses de prisão para a mulher que se submeter à interrupção da gestação. A sanção aumenta de seis a 24 meses para quem colabora com a retirada do feto e pode ser de até oito anos para aquele que obrigou a mulher a fazer o aborto.
A lei atual é ineficaz, discriminatória e injusta, porque algumas mulheres podem realizar as suas decisões e outras não, disse a senadora Monica Xavier, que é doutora em medicina. O senador Carlos Moreira rebateu a colega informando que o “direito à vida começa no momento da concepção”.
O projeto de lei estabelece que “toda mulher maior de idade tem direito a decidir sobre a interrupção voluntária de sua gravidez durante as primeiras doze semanas do processo de gestação”. Esse período de três meses não deverá ser levado em conta se a gravidez for produto de um estupro, se a saúde ou a vida da mulher estiverem em risco e se existir “má formação grave do feto, incompatível com a vida extrauterina”.
De acordo com o texto aprovado pelos senadores, todos os serviços de saúde públicos e privados terão a obrigação de realizar o aborto nas mulheres que solicitarem o procedimento sem cobrar pela operação.
Fonte: Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
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