terça-feira, 30 de junho de 2015

Absolvição tráfico de drogas


Após audiência de instrução e julgamento nesta quinta-feira (25/06), o juiz da 4ª Vara Criminal de Palmas, Luiz Zilmar dos Santos Pires, prolatou sentença absolvendo Edinaldo Soares de Moura, conhecido como Neném, da acusação de tráfico de drogas.

Para fundamentar a decisão, o juiz observou a quantia apreendida em relação à intensidade da pena para esse caso (mínimo de cinco anos). A quantidade de entorpecentes apreendidos não condiz com uma pena tão elevada e com resultados tão catastróficos como a que advirá ao acusado, caso venha a ser condenado, registrou o juiz.

A decisão também se baseou no inciso VII do artigo 386, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existir prova suficiente para a condenação. O magistrado ressaltou a dúvida sobre a identidade de quem vendera a droga ao usuário que, em juízo, não reconheceu o suspeito. Existe sim a possibilidade de ter havido um equívoco dos policiais com relação à pessoa de Neném. A falta de reconhecimento do acusado pelo usuário perante a delegacia de Polícia e um mínimo de esforço do delegado em investigar as últimas ligações constantes nos dois celulares apreendidos deixou uma margem de dúvidas nesse caso, observou.

Segundo a denúncia, o acusado foi preso em flagrante no mês de setembro de 2014, em Palmas, com 9,21 gramas de maconha, uma pedra de crack pesando 0,33 (trinta e três decigramas) e uma porção de cocaína com o peso de 0,25 (vinte e cinco decigramas). Ele também foi acusado de ter vendido um papelote de crack a um usuário também detido minutos antes.

Aplicar literalmente a lei e dar um julgamento injusto, já que a pena e suas consequências serão demasiadamente desproporcionais ao fato praticado, ou sair pela lateral, como é o caso, e entender que o 1% de dúvidas, baseado no que se apurou nessa audiência deve prevalecer. Prefiro a última hipótese, registrou o juiz.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

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