sexta-feira, 12 de junho de 2015

Tráfico de medicamentos


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que condenou uma idosa de Curitiba à prestação de serviços comunitários por trazer ilegalmente 48 cartelas de Atenix (princípio ativo sibutramina), do Paraguai. Os fármacos foram apreendidos em 2011 quando ela voltava de Ciudad del Este.

A mulher foi detida no Centro de Foz do Iguaçu (PR), durante uma revista da Polícia Federal no ônibus em que viajava. Os agentes encontraram os 480 comprimidos dentro de sua bagagem, em meio a diversas mercadorias falsificadas.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a mulher por tráfico internacional de medicamentos, crime previsto no art.273, do Código Penal.

A idosa reconheceu que levava os produtos e disse trabalhar como sacoleira. Entretanto, negou que os remédios fossem para vender. Segundo relatou, não estava satisfeita com seu corpo, devido ao excesso de peso, e tomaria três por dia, durante cinco meses, conforme sugestão encontrada na internet.

Em primeira instância, a mulher foi condenada a um ano e dez meses de reclusão. Conforme o juízo, é insustentável a alegação de que tamanha quantidade de remédios seria para consumo próprio. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários.

A mulher recorreu ao tribunal sustentando que a sibutraminadeixou de ser proibida no país em 2014.

De acordo com a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do processo na 7ª Turma, “ainda que a sibutramina seja permitida no território nacional, é proibido trazer sem qualquer tipo de autorização da Anvisa. Apenas é permitido o seu uso com acompanhamento médico e a sua venda com receita médica, tendo em conta os inúmeros possíveis efeitos colaterais da substância”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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